Base XIX — Projectos
EM VIGOR desde 15/01/20221 - Constitui obrigação da concessionária a concepção e a elaboração dos projectos relativos a remodelação e expansão da rede de distribuição.
2 - A aprovação de quaisquer projectos pela entidade administrativa competente não implica qualquer responsabilidade para esta derivada de erros de concepção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
3 - A aprovação dos projectos é feita através do processo de licenciamento previsto no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas.