Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base XLIII Disposição transitória

EM VIGOR desde 15/01/2022
A Rede Eléctrica Nacional, S. A., enquanto titular da concessão da RNT, fica autorizada a transmitir para os produtores os terrenos que constituem os sítios dos centros electroprodutores vinculados, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 198/2003, de 2 de Setembro, e na Portaria n.º 96/2004, de 23 de Janeiro, com excepção dos que integram o domínio público hídrico.