Base XLIII — Disposição transitória
EM VIGOR desde 15/01/2022A Rede Eléctrica Nacional, S. A., enquanto titular da concessão da RNT, fica autorizada a transmitir para os produtores os terrenos que constituem os sítios dos centros electroprodutores vinculados, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 198/2003, de 2 de Setembro, e na Portaria n.º 96/2004, de 23 de Janeiro, com excepção dos que integram o domínio público hídrico.