Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 58.º-D Regulamentação

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - Sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cabe à ERSE regulamentar a atividade de gestão de garantias no âmbito do SEN. 2 - A regulamentação da ERSE inclui, designadamente: a) Os meios, a forma e as regras para o apuramento do valor das garantias; b) As relações comerciais entre o gestor de garantias, os beneficiários finais das mesmas e os respetivos prestadores; c) A imputação do valor das garantias entre os beneficiários finais nos casos em que aquelas se revelam insuficientes para cobertura dos danos; d) A concretização de instrumentos de garantia solidária; e) A remuneração da atividade de gestão de garantias no âmbito do SEN; f) Os mecanismos de auditoria a realizar ao gestor de garantias. 3 - A regulamentação prevista no presente artigo pode ainda conter disposições cautelares complementares visando evitar ou mitigar os riscos para o SEN, bem como mecanismos de regulação assimétrica que assegurem a promoção da concorrência.