Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base XXXVIII Extinção da concessão por decurso do prazo

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - A concessão extingue-se pelo decurso do respectivo prazo, transmitindo-se para o Estado nos termos das presentes bases. 2 - Cessando a concessão pelo decurso do respectivo prazo, o Estado paga à concessionária uma indemnização correspondente ao valor contabilístico dos bens afectos à concessão por ela adquiridos com referência ao último balanço aprovado, nos termos dos n.os 6, 7 e 8 da base anterior.