Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base XVII Projectos

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - Constituem obrigação da concessionária a concepção e a elaboração dos projectos relativos a remodelação e expansão da rede de distribuição de acordo com o estabelecido nos planos de desenvolvimento. 2 - A aprovação de quaisquer projectos pelo concedente não implica qualquer responsabilidade para este derivada de erros de concepção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão. 3 - A aprovação dos projectos é feita através do processo de licenciamento previsto no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas. 4 - O planeamento das redes de distribuição em AT e MT processa-se nos termos estabelecidos na legislação aplicável e no Regulamento de Operação das Redes.