Base II — Âmbito da concessão
EM VIGOR desde 15/01/20221 - A concessão da RND abrange a exploração das infra-estruturas das redes de distribuição de electricidade em AT e MT, compreendendo o exercício das seguintes actividades:
a) Distribuição de electricidade;
b) Comercialização das redes.
2 - As actividades previstas no número anterior e as funções que as integram são exercidas nos termos estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais.
3 - A área da concessão abrange todo o território do continente.