Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base II Âmbito da concessão

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - A concessão da RND abrange a exploração das infra-estruturas das redes de distribuição de electricidade em AT e MT, compreendendo o exercício das seguintes actividades: a) Distribuição de electricidade; b) Comercialização das redes. 2 - As actividades previstas no número anterior e as funções que as integram são exercidas nos termos estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais. 3 - A área da concessão abrange todo o território do continente.