Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 33.º-E Controlo prévio

REVOGADO por Decreto-Lei 76/2019 · 03/06/2019
1 - A instalação de centros eletroprodutores em regime especial está sujeita a um dos seguintes procedimentos de controlo prévio: a) Licença de produção; b) Comunicação prévia. 2 - Está sujeita a licença de produção a instalação dos centros eletroprodutores sempre que se verifique um dos seguintes pressupostos: a) Potência de ligação à rede superior a 1 MVA; b) Sujeição da instalação do centro eletroprodutor aos regimes jurídicos de avaliação de impacte ambiental ou de avaliação de incidências ambientais, nos termos da legislação aplicável; c) A instalação do centro eletroprodutor esteja projetada para espaço marítimo sob a soberania ou jurisdição nacional; d) O regime remuneratório aplicável seja o da remuneração garantida, nos termos do artigo 33.º-G. 3 - A instalação de centros eletroprodutores não compreendidos no número anterior depende da realização de comunicação prévia. 4 - A exploração em regime industrial do centro eletroprodutor ou de cada um dos grupos geradores que, nos termos da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia, o compõem depende da prévia obtenção de licença de exploração ou de certificado de exploração quando a instalação do referido centro eletroprodutor dependa da realização de comunicação prévia. 5 - A licença de exploração e o certificado de exploração atestam a conformidade da instalação com os termos da licença de produção ou do ato de admissão da comunicação prévia, respetivamente, bem como com a regulamentação aplicável. 6 - A cada centro eletroprodutor corresponde uma licença de produção ou um ato de admissão da comunicação prévia.