Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base XII Propriedade ou posse dos bens

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - Sem prejuízo dos bens do concedente afectos à concessão, a concessionária detém a propriedade ou posse dos bens que a integram até à extinção da concessão. 2 - Com extinção da concessão, os bens a ela afectos revertem para o município nos termos previstos nas presentes bases. 3 - Excluem-se da transmissão referida no número anterior os bens que integram o domínio do Estado.