Base XII — Propriedade ou posse dos bens
EM VIGOR desde 15/01/20221 - Sem prejuízo dos bens do concedente afectos à concessão, a concessionária detém a propriedade ou posse dos bens que a integram até à extinção da concessão.
2 - Com extinção da concessão, os bens a ela afectos revertem para o município nos termos previstos nas presentes bases.
3 - Excluem-se da transmissão referida no número anterior os bens que integram o domínio do Estado.