Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 58.º-C Princípios a que deve obedecer o gestor de garantias

EM VIGOR desde 15/01/2022
O gestor de garantias deve obedecer aos seguintes princípios: a) Prossecução do interesse público; b) Imparcialidade e independência na sua atuação; c) Igualdade de tratamento; d) Promoção da concorrência entre os agentes; e) Eficiência económica, garantindo que não são gerados custos desnecessários para o SEN; f) Transparência das decisões, mediante a adoção de mecanismos de informação e de auditoria.