Base XVIII — Planos de desenvolvimento
EM VIGOR desde 15/01/20221 - A concessionária deve elaborar o plano de desenvolvimento da rede de distribuição em BT, nos termos estabelecidos no contrato de concessão.
2 - A concessionária deve observar, na remodelação e na expansão da rede, os prazos de execução adequados à satisfação das necessidades de comercialização de electricidade.