Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base IX Instalações da rede de baixa tensão

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - A rede de baixa tensão é constituída pelas instalações de: a) Recepção da electricidade produzida por produtores a ela ligados e da RND; b) Transmissão de electricidade; c) Entrega de electricidade a clientes abastecidos em baixa tensão. 2 - As instalações referidas no número anterior integram os bens a elas afectos, devendo os limites das instalações que se ligam à rede municipal de distribuição de electricidade em BT ser especificados nos documentos que aprovam o respectivo projecto, nos termos do Regulamento de Licenças para as Instalações Eléctricas.