Base XV — Obrigação de recepção e de entrega de electricidade
EM VIGOR desde 15/01/20221 - A concessionária é obrigada a receber a electricidade produzida pelos produtores ligados à RNT e a entregar a electricidade ao distribuidor em AT e MT e aos clientes ligados à RNT nas condições estabelecidas no presente decreto-lei, no contrato de concessão, no Regulamento Tarifário, no Regulamento de Relações Comerciais e no Regulamento da Qualidade de Serviço.
2 - A recepção e a entrega de electricidade, salvo caso fortuito ou de força maior, só podem ser interrompidas por razões de interesse público ou de serviço ou por facto imputável ao produtor, ao distribuidor em AT e MT ou ao cliente ligado à RNT.