Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base I Objecto da concessão

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - A concessão tem por objecto o estabelecimento e a exploração da Rede Nacional de Distribuição de Electricidade em AT e MT (RND) em regime de serviço público, em exclusivo. 2 - Mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da energia, solicitada caso a caso, a concessionária pode exercer outras actividades com fundamento no proveito daí resultante para o interesse da concessão.