Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoENERGIA ELÉCTRICA · COMÉRCIO · DISTRIBUIÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Sumário: I - Tendo a 2ª ré a direção da distribuição de eletricidade, é de afirmar a sua responsabilidade pelo risco nos termos do art. 509º do CC, pois o evento danoso (decorrente dos picos de tensão e interrupções de energia elétrica), não atribuível a causa de força maior, ou a facto do próprio lesado, surgiu como efeito adequado dos riscos próprios do transporte e entrega, no momento da coloca
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.