Artigo 50.º-B — Informação centralizada aos consumidores
EM VIGOR desde 15/01/20221 alt.1 - A ERSE publica, na plataforma centralizada a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, as seguintes informações:
a) Direitos e deveres dos consumidores;
b) Os preços de referência relativos aos fornecimentos em BT de todos os comercializadores;
c) Legislação em vigor;
d) A identificação dos meios à disposição dos consumidores para o tratamento de reclamações e resolução extrajudicial de litígios.
2 - A plataforma referida no número anterior é gerida e disponibilizada pela ERSE diretamente no seu sítio na Internet.