Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 50.º-B Informação centralizada aos consumidores

EM VIGOR desde 15/01/20221 alt.
1 - A ERSE publica, na plataforma centralizada a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, as seguintes informações: a) Direitos e deveres dos consumidores; b) Os preços de referência relativos aos fornecimentos em BT de todos os comercializadores; c) Legislação em vigor; d) A identificação dos meios à disposição dos consumidores para o tratamento de reclamações e resolução extrajudicial de litígios. 2 - A plataforma referida no número anterior é gerida e disponibilizada pela ERSE diretamente no seu sítio na Internet.