Artigo 72.º — Licenças de produção de electricidade concedidas ao abrigo de legislação anterior
REVOGADO por Decreto-Lei 215-B/2012 · 08/10/20121 - Sem prejuízo do estabelecido no artigo 70.º, as licenças concedidas ao abrigo de legislação anterior passam a reger-se pelo regime estabelecido pelo presente decreto-lei.
2 - Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, os títulos das licenças concedidas ao abrigo de legislação anterior não carecem de modificação.