Artigo 66.º-B — Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia
REVOGADO por Decreto-Lei 76/2019 · 03/06/2019O Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia estabelece as regras aplicáveis à apresentação, admissão e rejeição da comunicação prévia para a instalação de centros eletroprodutores a partir de fontes de energia renováveis, bem como o regime jurídico da emissão, transmissão, alteração e extinção do ato de admissão da comunicação prévia.