Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 76.º — Caracterização das redes e do plano de investimentos da RNT

EM VIGOR desde 15/01/2022
Até à publicação do relatório de monitorização e dos instrumentos de planeamento referidos nos artigos 32.º e 36.º, mantêm-se como quadro de referência os actuais instrumentos de caracterização das redes e o plano de investimentos da RNT com as actualizações e adaptações a introduzir pelo respectivo operador tendo em vista assegurar a boa gestão da rede e a evolução do SEN entretanto verificadas.