Base IV — Prazo da concessão
EM VIGOR desde 15/01/20222 alt.1 - A concessão tem a duração de 50 anos, contados a partir da data da celebração do respectivo contrato.
2 - A concessão pode ser renovada se o interesse público o justificar.
3 - A intenção de renovação da concessão deve ser comunicada à concessionária, pelo concedente, através da DGEG, com a antecedência mínima de dois anos relativamente ao termo do prazo da concessão.
4 - O disposto no número anterior não impede que o concedente e a concessionária acordem, até ao termo do respectivo prazo, na renovação da concessão.