Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base IV Prazo da concessão

EM VIGOR desde 15/01/20222 alt.
1 - A concessão tem a duração de 50 anos, contados a partir da data da celebração do respectivo contrato. 2 - A concessão pode ser renovada se o interesse público o justificar. 3 - A intenção de renovação da concessão deve ser comunicada à concessionária, pelo concedente, através da DGEG, com a antecedência mínima de dois anos relativamente ao termo do prazo da concessão. 4 - O disposto no número anterior não impede que o concedente e a concessionária acordem, até ao termo do respectivo prazo, na renovação da concessão.