Base X — Inventário do património
EM VIGOR desde 15/01/20221 - A concessionária deve elaborar um inventário do património afecto à concessão, que mantém actualizado e à disposição do concedente.
2 - No inventário a que se refere o número anterior devem ser mencionados os ónus ou encargos que recaem sobre os bens afectos à concessão.
3 - Os bens e direitos patrimoniais tornados desnecessários às actividades concedidas são abatidos ao inventário da concessão nos termos do respectivo contrato.