Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base X Inventário do património

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - A concessionária deve elaborar um inventário do património afecto à concessão, que mantém actualizado e à disposição do concedente. 2 - No inventário a que se refere o número anterior devem ser mencionados os ónus ou encargos que recaem sobre os bens afectos à concessão. 3 - Os bens e direitos patrimoniais tornados desnecessários às actividades concedidas são abatidos ao inventário da concessão nos termos do respectivo contrato.