Base V — Serviço público
EM VIGOR desde 15/01/20221 - A concessão é exercida em regime de serviço público, sendo as suas actividades consideradas, para todos os efeitos, de utilidade pública.
2 - No âmbito da concessão, a concessionária deve desempenhar as actividades de acordo com as exigências de um regular, contínuo e eficiente funcionamento do serviço, devendo adoptar, para o efeito, os melhores meios e tecnologias geralmente utilizados no sector eléctrico.
3 - A concessão é atribuída mediante contrato de concessão, no qual outorga membro do Governo responsável pela área da energia, em representação do Estado.