Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 64.º Regulamento de Qualidade de Serviço

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - O Regulamento de Qualidade de Serviço estabelece os padrões de qualidade de serviço de natureza técnica e comercial. 2 - Os padrões de qualidade de serviço referidos no número anterior podem ser globais ou específicos das diferentes categorias de clientes ou, ainda, variar de acordo com circunstâncias locais. 3 - Os intervenientes no SEN ficam obrigados ao cumprimento das disposições constantes do Regulamento de Qualidade de Serviço.