Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Base X Instalações do despacho nacional

EM VIGOR desde 15/01/2022
1 - O despacho nacional é constituído pelas instalações especificamente destinadas à realização do despacho de: a) Centros electroprodutores; b) Instalações da rede de muito alta tensão; c) Interligações; d) Instalações providas de sistemas de interruptibilidade. 2 - As instalações do despacho nacional incluem ainda os equipamentos e as instalações de telesserviço e de telecomunicações.