Decreto-Lei 172/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 46.º — Conteúdo do registo de comercialização

EM VIGOR desde 15/01/2022
O registo para o exercício da atividade de comercialização de eletricidade deve conter, nomeadamente, os seguintes elementos: a) A identificação do titular; b) A data e número de ordem do registo; c) (Revogada.)