Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 210.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de Outubro de 2010. O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral. Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Outubro de 2010. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.