Artigo 122.º
EM VIGORCompetência para a emissão de diplomas, de certificados de formação e de certificados profissionais
1 - O diploma de formação é o documento emitido pela entidade que ministrou o curso de formação, preparação, promoção, qualificação ou reciclagem.
2 - O certificado de formação é o documento emitido pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas ou por outra entidade competente que atribui ao seu titular as qualificações profissionais necessárias para o exercício da actividade marítima a bordo das embarcações da frota regional de pesca.
3 - O certificado profissional é um documento oficial exigido para o exercício de determinada função a bordo de embarcação regional de pesca que deve acompanhar o tripulante quando embarcado.
4 - A emissão de certificados profissionais também é da competência do departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, que é também competente para autorizar, controlar e executar os processos de avaliação das competências dos marítimos na área da mestrança e marinhagem da marinha regional de pesca.
5 - Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas efectuar a revalidação de certificados de formação e de certificados profissionais na área da marinha regional de pesca.