Artigo 78.º
EM VIGORNulidade da inscrição
1 - A inscrição marítima é considerada nula quando efectuada com base em falsas declarações ou em documentos falsificados.
2 - São igualmente nulas as inscrições que se seguirem à primeira inscrição, mantendo-se esta válida, desde que efectuadas pelo mesmo marítimo.