Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 78.º

EM VIGOR
Nulidade da inscrição 1 - A inscrição marítima é considerada nula quando efectuada com base em falsas declarações ou em documentos falsificados. 2 - São igualmente nulas as inscrições que se seguirem à primeira inscrição, mantendo-se esta válida, desde que efectuadas pelo mesmo marítimo.