Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 11.º

EM VIGOR
Regime da pesca com fins lúdicos e turísticos O exercício da pesca com fins lúdicos, turísticos ou pesca-turismo é regulado em diploma próprio.