Artigo 11.º
EM VIGORRegime da pesca com fins lúdicos e turísticos
O exercício da pesca com fins lúdicos, turísticos ou pesca-turismo é regulado em diploma próprio.
Decreto Legislativo Regional 29/2010/A
Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores