Artigo 170.º
EM VIGORRequisitos gerais e específicos para admissão a exame
1 - Os candidatos que pretendam ser admitidos a exame devem comprovar:
a) A sua condição de marítimo;
b) A sua aptidão física e psíquica comprovada por certificado.
2 - O requisito previsto na alínea a) do número anterior não é exigível no caso de exames efectuados a candidatos que pretendam obter o certificado de segurança e sobrevivência no mar, no âmbito de um processo de inscrição marítima.
3 - Os requisitos específicos são os exigidos para efeitos de acesso a determinada categoria, condicionada a exame, ou para a obtenção de um certificado profissional de marítimo.