Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 164.º

EM VIGOR
Cursos de formação e preparação para a marinhagem na área da marinha de pesca açoriana 1 - Os cursos de formação para a marinhagem são os seguintes: a) Marinheiro-pescador; b) Marinheiro-maquinista. 2 - Os cursos de preparação para a marinhagem são os seguintes: a) Pescador; b) Ajudante de maquinista. 3 - O aproveitamento nos cursos referidos nos números anteriores, confere o direito à inscrição marítima nas categorias com a mesma designação.