Artigo 149.º
EM VIGORCertificado geral de operador radiotelefonista
O certificado geral de operador radiotelefonista confere ao marítimo competência para operar o equipamento radiotelefónico em embarcações regionais não equipadas com o GMDSS.
Decreto Legislativo Regional 29/2010/A
Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores