Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 109.º

EM VIGOR
Ajudante de cozinheiro 1 - Nas embarcações regionais de pesca, o ajudante de cozinheiro pode exercer as funções inerentes aos serviços de cozinha, em colaboração com o cozinheiro. 2 - Tem também acesso à categoria de ajudante de cozinheiro o indivíduo titular de carteira profissional de cozinheiro de qualquer categoria que demonstre ter conhecimentos na área da segurança e sobrevivência no mar nos termos do disposto no artigo n.º 157.º CAPÍTULO VIII Do recrutamento e regimes de embarque e desembarque dos marítimos