Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 29.º

EM VIGOR
Sinalização das artes de pesca fundeadas verticalmente As artes e outros instrumentos de pesca fundeados que se disponham verticalmente na água são sinalizados por uma bóia com um mastro, guarnecido, de dia, com uma bandeira ou um reflector de radar e, de noite, com um farolim.