Artigo 93.º
EM VIGORClassificação dos marítimos da pesca
1 - Os marítimos são classificados tendo em conta os escalões e as categorias que lhes forem atribuídas nos termos deste diploma e demais legislação complementar.
2 - Encontram-se abrangidos por este diploma os escalões da mestrança e marinhagem.
3 - As categorias de marítimos que integram cada escalão referido no número anterior constam do artigo 97.º