Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 93.º

EM VIGOR
Classificação dos marítimos da pesca 1 - Os marítimos são classificados tendo em conta os escalões e as categorias que lhes forem atribuídas nos termos deste diploma e demais legislação complementar. 2 - Encontram-se abrangidos por este diploma os escalões da mestrança e marinhagem. 3 - As categorias de marítimos que integram cada escalão referido no número anterior constam do artigo 97.º