Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 165.º

EM VIGOR
Cursos de qualificação 1 - Os cursos de qualificação visam a valorização do desempenho das funções correspondentes à categoria que um marítimo possui em áreas específicas do domínio da tecnologia e das ciências náuticas. 2 - Os cursos de qualificação, que podem tomar designações específicas mais adequadas aos objectivos pretendidos com a formação, tais como de familiarização, de especialização ou outras, não implicam a alteração de categoria.