Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 139.º

EM VIGOR
Decisão do pedido de reconhecimento de certificados de competência emitidos por países terceiros 1 - A decisão dos pedidos de reconhecimento pode revestir a forma de: a) Deferimento; b) Indeferimento. 2 - O deferimento do pedido concede ao requerente o direito à autenticação do certificado, nos termos do artigo 131.º do presente diploma. 3 - O indeferimento do pedido de reconhecimento só é admissível nos seguintes casos: a) Inobservância das condições previstas na alínea b) do artigo anterior do presente diploma; b) Quando não haja confirmação, por parte da entidade competente do país terceiro, da autenticidade dos certificados apresentados, na sequência do respectivo pedido formulado pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas. 4 - À decisão aplicam-se os prazos previstos no artigo 135.º do presente diploma.