Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 125.º

EM VIGOR
Certificados de competência de um Estado membro da União Europeia 1 - O reconhecimento destina-se a reconhecer o certificado de competência emitido ou reconhecido por um Estado membro e de que seja titular um nacional de um Estado membro ou de um país terceiro. 2 - Os certificados de competência referidos no n.º 1 também abrangem os certificados para o exercício das funções de operador de rádio no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).