Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 120.º

EM VIGOR
Entidade certificadora 1 - Na Região, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas é competente para certificar a aptidão profissional dos marítimos, dos escalões da mestrança e marinhagem, na área da marinha regional de pesca. 2 - O departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve elaborar, desenvolver e divulgar um manual de certificação que descreva os procedimentos relativos à apresentação e à avaliação de candidaturas, à emissão dos respectivos certificados profissionais e às condições de homologação dos cursos de promoção, preparação e formação efectuados na Região relativos aos escalões da mestrança e marinhagem na área da marinha regional de pesca.