Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 203.º

EM VIGOR
Incentivos Compete ao Conselho do Governo Regional ou ao membro do Governo Regional responsável pelas pescas definir, respectivamente, por resolução ou por portaria, os apoios públicos individuais ou regimes de incentivos no sector das pescas e aquicultura, no âmbito de programas, fundos ou regimes comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região.