Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 66.º

EM VIGOR
Remessa do certificado de lotação de segurança ao requerente Emitido o certificado de lotação de segurança, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve: a) Enviar ao requerente dois exemplares do certificado de lotação de segurança; b) Enviar cópia autenticada do certificado de lotação de segurança ao órgão local da autoridade marítima do porto de registo da embarcação; c) Enviar cópia autenticada do certificado de lotação de segurança ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM); d) Facultar cópia do certificado de lotação de segurança às entidades directamente interessadas que a solicitem.