Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 121.º

EM VIGOR
Certificação dos marítimos A certificação dos marítimos pode ser efectuada: a) Através de certificados de formação comprovativos de que foram atingidos os objectivos definidos nos programas e nas acções de formação; b) Através de certificados profissionais comprovativos da capacidade dos marítimos para o exercício de determinadas funções.