Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 52.º

EM VIGOR
Classificação das embarcações regionais de pesca As embarcações regionais de pesca, considerando a área em que podem operar, classificam-se em: a) Embarcações regionais de pesca local; b) Embarcações regionais de pesca costeira; c) Embarcações regionais de pesca do largo.