Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 206.º

EM VIGOR
Normas transitórias Até à entrada em vigor das portarias referidas no presente diploma aplicam-se as disposições pertinentes dos regimes jurídicos ao abrigo da legislação anterior.