Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 117.º

EM VIGOR
Alterações ao rol de tripulação 1 - O aumento, a redução ou a substituição de tripulantes são obrigatoriamente averbados no rol de tripulação pelo mestre ou arrais e comunicadas de acordo com os procedimentos previstos no artigo 115.º deste regulamento. 2 - As alterações relativas a indivíduos não marítimos embarcados são, igualmente, comunicadas pelo mestre ou arrais, de acordo com os procedimentos previstos no artigo 115.º deste regulamento.