Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 157.º

EM VIGOR
Certificado de segurança e sobrevivência no mar 1 - O certificado de segurança e sobrevivência no mar é conferido ao indivíduo que, pretendendo efectuar a sua inscrição marítima, obtenha aprovação em exame a realizar para o efeito. 2 - Os marítimos podem requerer a emissão do certificado previsto no número anterior, com dispensa do referido exame, sempre que a frequência de cursos ministrados no âmbito da formação na área da marinha regional de pesca inclua os conhecimentos respeitantes ao programa dos exames para a obtenção destes mesmos certificados. CAPÍTULO XI Da formação dos marítimos na área da marinha de pesca açoriana