Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 161.º

EM VIGOR
Cursos ministrados ou a ministrar aos marítimos na área da marinha de pesca açoriana 1 - Os cursos ministrados ou a ministrar aos marítimos, na área da marinha regional de pesca, são os seguintes: a) Para o escalão da mestrança: i) Cursos de promoção; b) Para o escalão da marinhagem: i) Cursos de preparação; ii) Cursos de formação. 2 - Podem ainda ser ministrados aos marítimos, para além dos referidos no número anterior, os seguintes cursos: a) Cursos de qualificação; b) Cursos de reciclagem.