Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 131.º

EM VIGOR
Autenticação dos certificados de competência 1 - Os certificados de competência reconhecidos são autenticados por documento cujo modelo é definido por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas. 2 - O documento de autenticação produz efeitos nos exactos termos previstos no certificado de competência reconhecido e, em qualquer caso, caduca após um período de cinco anos, a contar da data da sua emissão.