Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto O presente diploma tem por objecto a regulamentação do exercício da pesca e da actividade marítima na pesca, através da definição de medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores, abrangendo: a) Os recursos da fauna e da flora marinha, incluindo a sua conservação, gestão e exploração sustentável; b) As condições de acesso ao território de pesca dos Açores; c) A actividade piscatória exercida por embarcações regionais de pesca ou exercida no território de pesca dos Açores; d) As embarcações regionais de pesca e as embarcações que exerçam a sua actividade no território de pesca dos Açores; e) A pesca lúdica e as actividades marítimo-turísticas na área das pescas; f) As lotações e tripulações das embarcações regionais de pesca; g) A formação profissional na pesca, a obtenção e homologação de títulos profissionais de marítimos e certificação de trabalhadores da marinha regional de pesca; h) Os portos e núcleos de pesca da Região.