Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 59.º

EM VIGOR
Requisitos das embarcações regionais de pesca do largo Os requisitos específicos das embarcações regionais de pesca do largo são: a) Arqueação - com GT superior a 100; b) Autonomia - mínimo de 15 dias. CAPÍTULO V Das lotações das embarcações regionais de pesca