Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 14.º

EM VIGOR
Apanha Por apanha entende-se qualquer método de pesca que se caracteriza por ser uma actividade individual em que, de um modo geral, as mãos desempenham um papel fundamental na captura e recolha das espécies marinhas, podendo ser utilizados pequenos utensílios que facilitem a apanha.